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Grande Tesouraria PDF Imprimir E-mail

GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GRANDE TESOUREIRO

 

SEÇÃO V

 

Cumprindo determinações do Sereníssimo Grão-Mestre Luiz Carlos Rocha da Silva, com base no Art. 24 da Constituição em vigor. Ao Grande Tesoureiro compete, além das atribuições ritualísticas:

I- arrecadar, mediante recibo, todos os haveres da Grande Loja;

II- processar e classificar as contas da Grande Loja segundo as verbas orçamentárias;

III- organizar a documentação da Grande Tesouraria e encaminhá-la mensalmente ao setor contábil para fins de escrituração;

IV- organizar e manter controle dos débitos das Lojas e dos Obreiros para com a Grande Tesouraria, cobrando, quando for o caso, os débitos pendentes;

V- manter correspondência com as Lojas em assuntos de rotina ligados à Grande Tesouraria;

VI- apresentar ao Grão-Mestre:
a) até o 10º (décimo) dia útil de março de cada ano, a Prestação de Contas do exercício financeiro do ano anterior, com os respectivos documentos de receitas e despesas, acompanhada dos livros contábeis;
b) inventário trienal de todos os bens móveis e imóveis de propriedade da Grande Loja;
c) até o 5º (quinto) dia útil de dezembro de cada ano, a Proposta Orçamentária da Grande Loja para o ano financeiro seguinte;
d) até o 10º décimo dia útil de cada mês, o demonstrativo da movimentação financeira do mês anterior;

VII- assinar, em conjunto com o Grão-Mestre e/ou Grão-Mestre Adjunto, os cheques emitidos pela Grande Loja;

VIII- recolher a estabelecimento bancário, em conta nominal da Grande Loja, o numerário recebido, podendo manter em seu poder importância não superior a 5 (Cinco) salários-mínimos, para atender a despesas de rotina ou de emergência;

IX- informar ao Grão-Mestre, para as providências regulamentares, o nome das Lojas que, sem justificativa, deixarem de recolher à Grande Tesouraria as contribuições ordinárias e extraordinárias a que se obriguem, pelo prazo superior a 3 (três) meses consecutivos;

X- controlar e executar o pagamento dos funcionários da Grande Loja com os encargos sociais correspondentes, tudo com o devido registro contábil; e

XI- executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Grão-Mestre.
Parágrafo único. O Grande Tesoureiro Adjunto substituirá o Grande Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.


Para verificar o movimento da Grande Tesouraria consulte os Boletins  Informativos da GLERN, ano 2011 clicando aqui.

BALANCETES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2011

BALANCETES DE JANEIRO A ABRIL DE 2012


 

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