| Grande Tesouraria |
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GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO
SEÇÃO V
Cumprindo determinações do Sereníssimo Grão-Mestre Luiz Carlos Rocha da Silva, com base no Art. 24 da Constituição em vigor. Ao Grande Tesoureiro compete, além das atribuições ritualísticas: I- arrecadar, mediante recibo, todos os haveres da Grande Loja; II- processar e classificar as contas da Grande Loja segundo as verbas orçamentárias; III- organizar a documentação da Grande Tesouraria e encaminhá-la mensalmente ao setor contábil para fins de escrituração; IV- organizar e manter controle dos débitos das Lojas e dos Obreiros para com a Grande Tesouraria, cobrando, quando for o caso, os débitos pendentes; V- manter correspondência com as Lojas em assuntos de rotina ligados à Grande Tesouraria; VI- apresentar ao Grão-Mestre: VII- assinar, em conjunto com o Grão-Mestre e/ou Grão-Mestre Adjunto, os cheques emitidos pela Grande Loja; VIII- recolher a estabelecimento bancário, em conta nominal da Grande Loja, o numerário recebido, podendo manter em seu poder importância não superior a 5 (Cinco) salários-mínimos, para atender a despesas de rotina ou de emergência; IX- informar ao Grão-Mestre, para as providências regulamentares, o nome das Lojas que, sem justificativa, deixarem de recolher à Grande Tesouraria as contribuições ordinárias e extraordinárias a que se obriguem, pelo prazo superior a 3 (três) meses consecutivos; X- controlar e executar o pagamento dos funcionários da Grande Loja com os encargos sociais correspondentes, tudo com o devido registro contábil; e XI- executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Grão-Mestre. BALANCETES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2011 BALANCETES DE JANEIRO A ABRIL DE 2012 |









